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Sala Comercial Para Locação Na Cidade De Venâncio Aires

Centro | Venâncio Aires

Preço de locação:
R$ 5.000,00

2 Banheiros Área total: 300m²
Código: 1838154

Característica

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U

ma sala com 300m² de espaço Útil interno, 2 banheiros e boa localização. Excelente para você que deseja abrir o seu negocio ou até mesmo expandir a sua empresa.

DESCRIÇÃO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LOCAÇÃO

Foto ilustrativa do documento Documentos para alugar
Documentos para alugar Ver mais

DÚVIDAS FREQUENTES DOS COMPRADORES

Quando você estiver de posse do contrato de locação assinado, é obrigatório fazer a transferência da luz e da água (se houver). Para isso, vá até a RGE ou Certel e CORSAN (ou a distribuidora de energia e água da região onde você alugou) e solicite a mudança das titularidades para o nome da empresa. A transferência é gratuita.

Se você estiver alugando um imóvel em condomínio (seja comercial ou residencial), é necessário verificar as regras estabelecidas pelo prédio quanto a dias e horários permitidos para mudança antes de fazê-la, evitando multa condominial pelo descumprimento das mesmas. Em caso de dúvidas, procure o síndico.

• Se o imóvel for em condomínio, leia o regimento interno do condomínio para saber os deveres do inquilino no prédio;

• Troque os segredos das fechaduras do imóvel, garantindo maior segurança;

• Abra o (s) registro (s) de água e ligue a chave geral de energia dentro do imóvel (o conhecido disjuntor);
• Verifique se o relatório da vistoria de entrada está de acordo com o estado em que você encontrou o imóvel. Toda discordância encontrada deve ser relatada por escrito e entregue na imobiliária por você, locatário;

• Teste todos os itens presentes: tomadas, válvulas de descarga, fechaduras, torneiras, chuveiros, banheira, lareira, piscina e churrasqueira. Se você encontrar algum defeito ou problema, avise à imobiliária imediatamente.

Todo problema ou imprevisto que exija manutenção no imóvel deverá ser comunicado à imobiliária antes da sua execução, a fim de verificar se o reparo é dever do inquilino ou do proprietário – em caso de descumprimento, você corre o risco de não ser indenizado pelas manutenções. Fone Venâncio Aires: (51) 3741-1713. Fone Lajeado: (51) 3714-1713.

Antes de fazer todos os tipos de reformas ou benfeitorias no imóvel, consulte a imobiliária, uma vez que uma vez que se faz necessária a prévia autorização do proprietário e/ou do condomínio. Conforme nosso contrato de locação indica, toda benfeitoria realizada no imóvel ficará nele sem que o inquilino seja ressarcido (exceto em caso de acordo prévio entre ele e o proprietário do imóvel).

Observe atentamente o dia correto do vencimento do aluguel em cada mês no boleto que será enviado com antecedência ao seu e-mail. Por padrão, os boletos vencem no 5º dia útil de cada mês. É possível pagá-lo em qualquer agência bancária, lotérica, ou no aplicativo do seu banco. Pagamentos feitos após a data de vencimento terão juros e multa.

Alguns proprietários cobram e outros não (você será informado disso no momento da assinatura do contrato). Se o proprietário cobrar, serão enviados por padrão via e-mail, de forma parcelada ao longo do ano, junto ao vencimento do seu aluguel. Se você deseja pagar o IPTU em cota única, por favor, comunique a imobiliária no início de cada ano (em janeiro).

Se o imóvel for situado em condomínio, a taxa condominial é cobrada em uma data diferente do seu aluguel, em boleto separado. Já o valor mensal do seguro incêndio (que é obrigatório e calculado por uma seguradora terceirizada) virá sempre e necessariamente somado ao seu aluguel, no mesmo boleto.

Em outras palavras: se o imóvel for em condomínio, você receberá 2 boletos. Um deles referente ao valor do condomínio (enviado pela administradora predial), e o outro referente ao seu aluguel + seguro incêndio e/ou taxas de IPTU e seguro fiança (enviado pela imobiliária). Se não for em condomínio você receberá, apenas 1 boleto.

O reajuste do preço do aluguel é feito anualmente, repassando a correção do índice de referência que consta no seu contrato (IGPM, INPC, IPCA ou outro).

Antes de desocupar o imóvel, verifique a vigência do seu contrato de aluguel; analise a multa contratual e a multa para desocupação antes do término. O aviso de desocupação pode ser feito tanto pessoalmente quanto por telefone, desde que respeite os 30 dias de antecedência. No ato da desocupação do imóvel, é necessário quitar a sua luz junto à RGE e a água junto à CORSAN (ou a distribuidora de energia e água da região onde você alugou). Além disso, você deverá fazer as reformas, reparos ou pinturas necessárias para entregar o imóvel no mesmo estado em que se encontrava na sua vistoria de entrada. Por último, é preciso entregar as chaves e controles eletrônicos (se houver) na imobiliária.

Se você estiver alugando um imóvel comercial, verifique na prefeitura municipal se a atividade que você pretende executar no imóvel possui viabilidade. Se possuir, verifique também junto ao proprietário se já há PPCI para o imóvel nessa atividade. Para dúvidas adicionais, procure o Engenheiro de Projeto.

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