Descubra o que é exigido para comprar ou vender seu imóvel, além de agilizar os trâmites e evitar preocupações.
Imagine que você finalmente encontrou a casa dos sonhos e está muito empolgado para mudar. Mas, na hora de formalizar a compra, você descobre uma grande dificuldade: a papelada. Ainda que os trâmites burocráticos e a documentação pareçam complicados, conhecer a papelada exigida para realizar a transação é importante para que você não seja obrigado a adiar a realização do seu sonho.

Basicamente, há três grupos de documentos exigidos para a compra e venda de imóvel: a declaração do imóvel, do comprador e do vendedor. Essas informações comprovam se o patrimônio ou os envolvidos possuem alguma dívida, ou são alvos de alguma ação judicial que impeça a negociação. Além disso, elas tornam a aquisição de imóvel novo ou usado uma transação segura.
É importante destacar que os documentos devem estar atualizados, emitidos até 30 dias antes da emissão da escritura, e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) precisa estar quitado.
Depois de reunir toda a documentação e conferir se o imóvel está apto para negociação, é preciso analisar o contrato de compra e venda. O processo fica ainda mais simples quando há o apoio de uma imobiliária de confiança, como a Kappel Imóveis, pois o departamento jurídico pode auxiliar com todas as determinações legais.
Os bancos financiam até 90% do valor do imóvel. No entanto, os financiamentos e programas não podem comprometer mais do que 30% da renda do trabalhador.
“Esse assunto está pacificado no Superior Tribunal de Justiça, onde seu entendimento é de que o débito de prestação de empréstimo bancário em conta corrente abastecida com vencimentos do correntista não pode superar o limite de 30% do liquido percebido por ele, em face ao princípio constitucional referente à dignidade da pessoa humana e do mínimo essencial à sobrevivência (art. 1º, III da CF/88), ferindo, outrossim, o princípio norteador de boa-fé objetiva (art. 4º, III e 51, IV CDC), princípio esse que impõe ao fornecedor uma conduta pautada na lealdade, cuidado e cooperação com o vulnerável” (JusBrasil).

Alguns documentos podem variar conforme o estado ou a região em que você se encontra. Essencialmente, será necessário:
• Cópia autenticada em cartório da escritura definitiva;
• Cópia autenticada do IPTU;
• Certidão negativa de possíveis dívidas do imóvel;
• Registro de ações reipersecutórias e alienações;
• Certidão negativa de débitos municipais;
• Averbação de construção junto ao cartório de registro de imóveis;
• Planta baixa do imóvel aprovada pela prefeitura;
• Certificado de conclusão da obra emitido pela prefeitura: o habite-se.
Caso a compra refira-se a um apartamento, também será necessária a declaração de quitação de taxas condominiais. Já a compra de imóvel na planta exigirá o memorial descritivo da obra registrado em cartório.
• CPF e RG;
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Extrato bancário dos para comprovar a renda;
• Comprovante de endereço atualizado.
Nos casos em que o comprador é casado, será necessário apresentar os documentos do parceiro também. Além disso, quando é utilizado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), será exigida a apresentação do:
• Extrato do FGTS;
• Autorização para o saque;
• Carta do empregador;
• Carteira de trabalho;
• Carta do empregador.
Para evitar fraudes e garantir que a venda do imóvel acontecerá dentro dos trâmites legais, serão solicitados alguns documentos do vendedor. É importante analisar:
• CPF e RG;
• Comprovante de estado civil;
• Certidões negativas de protestos e ações judiciais;
• Certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais.
Para garantir ainda mais segurança e transparência a todo esse processo, especialistas recomendam buscar o apoio de uma imobiliária de confiança.
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