mpla casa de esquina, localizada em região nobre da cidade de Lajeado, próximo ao Clube Tiro e Caça e a poucos minutos do centro.
Casa dispõe de :
-Amplo pátio todo cercado;
- Sala de TV;
- Mezanino;
- Duas suíte com closet;
- Espaço gourmet com acesso a piscina;
- Permanecem todos os móveis projetados;
Valores para locação residencial R$ 5880,00 primeiros 06 meses, após R$ 6470,00
Valores para locação comercial R$ 7650,00 primeiros 06 meses, após R$ 8235,00
Não perca tempo e agende já sua visita com um dos nossos corretores e conheça!
Para alugar imóveis residenciais, você vai precisar do seu:
• RG e CPF
• Comprovante de renda
• Comprovante de residência
Para alugar imóveis comerciais, você precisa trazer:
• Contrato Social da empresa
• Comprovante de faturamento da empresa
• RG e CPF do representante legal da empresa
• Comprovante de residência
Sobre as diferentes formas de garantia locatícia:
Se você pretende alugar usando um fiador, é preciso trazer os seguintes documentos do mesmo:
• RG e CPF
• Comprovante de renda
• Comprovante de residência e matrícula do imóvel (atualizada em até 30 dias)
Já se você quer aproveitar a modernidade e praticidade de alugar usando o CredPago ou Velo, só precisa trazer:
• Seu cartão de crédito com limite compatível (consulte ao atendente que está falando com você)
• Taxa fixa de 8% sobre o valor do aluguel exigida pela CredPago e Velo
Mas, se a sua ideia é utilizar o seguro fiança, basta trazer os documentos padrão para consultar a taxa de aluguel – que varia de acordo com a seguradora que aprovar o seu CPF.
Para maiores informações sobre as formas de garantia locatícia, consulte um dos nossos atendentes ou leia nossa matéria de blog sobre o assunto, clicando aqui.
Tudo depende da renda bruta total familiar. Quanto maior ela for, maior será o valor que o banco libera para o seu financiamento. Essa correlação existe por força de lei, que permite um comprometimento de até 30% da renda bruta total familiar em uma parcela de financiamento. Isso é padrão em toda imobiliária, pois é o sistema do banco que gera automaticamente o valor da entrada, taxa de juros, parcela e o máximo que pode ser financiado.
É a sua renda bruta somada à renda bruta de quem irá residir no imóvel com você (cônjuge, irmão, pai, mãe, etc).
O jeito mais fácil de descobrir isso é conversar com a gente e fazer uma simulação de financiamento. É sem nenhum compromisso de compra, totalmente grátis, fácil e rápido.
Você pode financiar um imóvel novo, usado, terreno + construção, somente terreno ou construção em terreno próprio. É importante notar que algumas dessas modalidades não oferecem subsídio e que as taxas de juros podem variar conforme o seu relacionamento com o banco e a sua renda.
Se você financiou um imóvel no passado e terminou de pagar ele, sim, você pode encaminhar um novo financiamento sem nenhum problema.
Não, isso não é mais permitido. Atualmente, só é autorizado ter um financiamento ativo por CPF. Se você deseja fazer mais um financiamento, é necessário quitar o anterior primeiro.
• Documento pessoal: identidade, CPF ou CNH;
• Comprovante de estado civil atualizado;
• Comprovante de endereço;
• Comprovante de renda: folha de pagamento, declaração de imposto de renda do último ano, notas do bloco de produtor rural dos últimos 12 meses ou outro;
• Carteira de trabalho.
Se você for casado ou estiver em união estável, também é necessário trazer os documentos do seu companheiro. Seu CPF precisa estar regular para encaminhar seu financiamento. Em casos específicos, documentos extras podem ser solicitados pelo banco.
Sim, você pode. O imóvel que possui financiamento ativo fica alienado ao banco até a sua quitação. Não é possível transferir o financiamento e nem o imóvel para um novo comprador até ele estar quitado, mas isso não impede o negócio. O novo interessado no imóvel pode comprá-lo à vista ou fazer um novo financiamento – com uma nova análise de perfil, renda, idade e outros fatores. Após a aprovação, é gerado um novo contrato de financiamento, e este deverá ser levado ao Registro de Imóveis para averbação da nova alienação fiduciária. Você receberá a diferença entre o valor de quitação do antigo financiamento (o que faltava para pagar) e o valor de venda do imóvel.
Sim, pode. O uso do FGTS para comprar o imóvel é permitido para compor o valor de entrada.
Sim, pode. Atualmente, a legislação permite que isso seja feito a cada 12 meses. Para poder usar o benefício, é preciso respeitar 4 exigências:
• Ter 3 anos de trabalho somados no FGTS, seguidos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
• Não ter outro financiamento habitacional ativo;
• Não ser dono de imóvel no município onde mora ou trabalha;
• O imóvel comprado com esse recurso deve ser destinado para a sua moradia.
Sim, você pode fazer isso para terminar de pagar mais cedo. Atualmente a legislação permite que isso seja feito somente a cada 2 anos.
Quando você estiver de posse do contrato de locação assinado, é obrigatório fazer a transferência da luz e da água (se houver). Para isso, vá até a RGE ou Certel e CORSAN (ou a distribuidora de energia e água da região onde você alugou) e solicite a mudança das titularidades para o nome da empresa. A transferência é gratuita.
Se você estiver alugando um imóvel em condomínio (seja comercial ou residencial), é necessário verificar as regras estabelecidas pelo prédio quanto a dias e horários permitidos para mudança antes de fazê-la, evitando multa condominial pelo descumprimento das mesmas. Em caso de dúvidas, procure o síndico.
• Se o imóvel for em condomínio, leia o regimento interno do condomínio para saber os deveres do inquilino no prédio;
• Troque os segredos das fechaduras do imóvel, garantindo maior segurança;
• Abra o (s) registro (s) de água e ligue a chave geral de energia dentro do imóvel (o conhecido disjuntor);
• Verifique se o relatório da vistoria de entrada está de acordo com o estado em que você encontrou o imóvel. Toda discordância encontrada deve ser relatada por escrito e entregue na imobiliária por você, locatário;
• Teste todos os itens presentes: tomadas, válvulas de descarga, fechaduras, torneiras, chuveiros, banheira, lareira, piscina e churrasqueira. Se você encontrar algum defeito ou problema, avise à imobiliária imediatamente.
Todo problema ou imprevisto que exija manutenção no imóvel deverá ser comunicado à imobiliária antes da sua execução, a fim de verificar se o reparo é dever do inquilino ou do proprietário – em caso de descumprimento, você corre o risco de não ser indenizado pelas manutenções. Fone Venâncio Aires: (51) 3741-1713. Fone Lajeado: (51) 3714-1713.
Antes de fazer todos os tipos de reformas ou benfeitorias no imóvel, consulte a imobiliária, uma vez que uma vez que se faz necessária a prévia autorização do proprietário e/ou do condomínio. Conforme nosso contrato de locação indica, toda benfeitoria realizada no imóvel ficará nele sem que o inquilino seja ressarcido (exceto em caso de acordo prévio entre ele e o proprietário do imóvel).
Observe atentamente o dia correto do vencimento do aluguel em cada mês no boleto que será enviado com antecedência ao seu e-mail. Por padrão, os boletos vencem no 5º dia útil de cada mês. É possível pagá-lo em qualquer agência bancária, lotérica, ou no aplicativo do seu banco. Pagamentos feitos após a data de vencimento terão juros e multa.
Alguns proprietários cobram e outros não (você será informado disso no momento da assinatura do contrato). Se o proprietário cobrar, serão enviados por padrão via e-mail, de forma parcelada ao longo do ano, junto ao vencimento do seu aluguel. Se você deseja pagar o IPTU em cota única, por favor, comunique a imobiliária no início de cada ano (em janeiro).
Se o imóvel for situado em condomínio, a taxa condominial é cobrada em uma data diferente do seu aluguel, em boleto separado. Já o valor mensal do seguro incêndio (que é obrigatório e calculado por uma seguradora terceirizada) virá sempre e necessariamente somado ao seu aluguel, no mesmo boleto.
Em outras palavras: se o imóvel for em condomínio, você receberá 2 boletos. Um deles referente ao valor do condomínio (enviado pela administradora predial), e o outro referente ao seu aluguel + seguro incêndio e/ou taxas de IPTU e seguro fiança (enviado pela imobiliária). Se não for em condomínio você receberá, apenas 1 boleto.
O reajuste do preço do aluguel é feito anualmente, repassando a correção do índice de referência que consta no seu contrato (IGPM, INPC, IPCA ou outro).
Antes de desocupar o imóvel, verifique a vigência do seu contrato de aluguel; analise a multa contratual e a multa para desocupação antes do término. O aviso de desocupação pode ser feito tanto pessoalmente quanto por telefone, desde que respeite os 30 dias de antecedência. No ato da desocupação do imóvel, é necessário quitar a sua luz junto à RGE e a água junto à CORSAN (ou a distribuidora de energia e água da região onde você alugou). Além disso, você deverá fazer as reformas, reparos ou pinturas necessárias para entregar o imóvel no mesmo estado em que se encontrava na sua vistoria de entrada. Por último, é preciso entregar as chaves e controles eletrônicos (se houver) na imobiliária.
Se você estiver alugando um imóvel comercial, verifique na prefeitura municipal se a atividade que você pretende executar no imóvel possui viabilidade. Se possuir, verifique também junto ao proprietário se já há PPCI para o imóvel nessa atividade. Para dúvidas adicionais, procure o Engenheiro de Projeto.