Apartamento De 03 Suites E Terraço A Venda No Bairro Montanha- Lajeado- Rs
Lançamento Exclusivo - Residencial Alana II | Bairro Montanha - Lajeado/RS
Seu novo lar começa aqui!
Apresentamos o Residencial Alana II, um empreendimento moderno, completo e pensado para proporcionar o máximo de conforto, praticidade e bem-estar.
Localizado no coração do Bairro Montanha, em área privilegiada, o Alana II está próximo a farmácias, mercados, colégio, creche e outras conveniências essenciais para o seu dia a dia.
Apartamentos com:
2 dormitórios, 2 suítes ou 3 dormitórios
Plantas inteligentes, com excelente aproveitamento de espaço
Sacadas amplas com churrasqueira
Ótima iluminação natural
Acabamentos refinados
Diferenciais do Empreendimento:
Prédio com 7 andares
Lojas térreas
Vagas de garagem para todas as unidades
Elevador de última geração
Piso porcelanato nas áreas sociais e laminado nos dormitórios
Acabamento em massa corrida e gesso
Espera para água quente
Espera para ar-condicionado
Espera para lareira em todos os apartamentos
Gás central e água individual
Rooftop com vista panorâmica
Fireplace: espaço ao ar livre com lareira para momentos de lazer
Energia fotovoltaica para áreas comuns
Sensor de iluminação em LED nas áreas condominiais
Hall de entrada decorado
Previsão de entrega: 2029
Condições de pagamento facilitadas!
Financiamento direto com a construtora para compra na planta.
Entrada parcelada em 4 vezes e 52 x parcelado direto com a construtora( INCC) + financiamento bancário.
FALAR COM O CORRETOR
Estamos aqui para garantir que você tenha todas as
informações necessárias para um atendimento de qualidade.
Tudo depende da renda bruta total familiar. Quanto maior ela for, maior será o valor que o banco libera para o seu financiamento. Essa correlação existe por força de lei, que permite um comprometimento de até 30% da renda bruta total familiar em uma parcela de financiamento. Isso é padrão em toda imobiliária, pois é o sistema do banco que gera automaticamente o valor da entrada, taxa de juros, parcela e o máximo que pode ser financiado.
É a sua renda bruta somada à renda bruta de quem irá residir no imóvel com você (cônjuge, irmão, pai, mãe, etc).
O jeito mais fácil de descobrir isso é conversar com a gente e fazer uma simulação de financiamento. É sem nenhum compromisso de compra, totalmente grátis, fácil e rápido.
Você pode financiar um imóvel novo, usado, terreno + construção, somente terreno ou construção em terreno próprio. É importante notar que algumas dessas modalidades não oferecem subsídio e que as taxas de juros podem variar conforme o seu relacionamento com o banco e a sua renda.
Se você financiou um imóvel no passado e terminou de pagar ele, sim, você pode encaminhar um novo financiamento sem nenhum problema.
Não, isso não é mais permitido. Atualmente, só é autorizado ter um financiamento ativo por CPF. Se você deseja fazer mais um financiamento, é necessário quitar o anterior primeiro.
• Documento pessoal: identidade, CPF ou CNH;
• Comprovante de estado civil atualizado;
• Comprovante de endereço;
• Comprovante de renda: folha de pagamento, declaração de imposto de renda do último ano, notas do bloco de produtor rural dos últimos 12 meses ou outro;
• Carteira de trabalho.
Se você for casado ou estiver em união estável, também é necessário trazer os documentos do seu companheiro. Seu CPF precisa estar regular para encaminhar seu financiamento. Em casos específicos, documentos extras podem ser solicitados pelo banco.
Sim, você pode. O imóvel que possui financiamento ativo fica alienado ao banco até a sua quitação. Não é possível transferir o financiamento e nem o imóvel para um novo comprador até ele estar quitado, mas isso não impede o negócio. O novo interessado no imóvel pode comprá-lo à vista ou fazer um novo financiamento – com uma nova análise de perfil, renda, idade e outros fatores. Após a aprovação, é gerado um novo contrato de financiamento, e este deverá ser levado ao Registro de Imóveis para averbação da nova alienação fiduciária. Você receberá a diferença entre o valor de quitação do antigo financiamento (o que faltava para pagar) e o valor de venda do imóvel.
Sim, pode. O uso do FGTS para comprar o imóvel é permitido para compor o valor de entrada.
Sim, pode. Atualmente, a legislação permite que isso seja feito a cada 12 meses. Para poder usar o benefício, é preciso respeitar 4 exigências:
• Ter 3 anos de trabalho somados no FGTS, seguidos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
• Não ter outro financiamento habitacional ativo;
• Não ser dono de imóvel no município onde mora ou trabalha;
• O imóvel comprado com esse recurso deve ser destinado para a sua moradia.
Sim, você pode fazer isso para terminar de pagar mais cedo. Atualmente a legislação permite que isso seja feito somente a cada 2 anos.