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Apartamento De 2 Dormitórios A Venda No Bairro São Cristóvão- Lajeado- Rs

São Cristóvão | Lajeado

Preço de venda:
R$ 585.000,00

2 Dormitórios (1Suite) 2 Banheiros 1 Vaga Área privativa: 100.63m² Área total: 143m²
Código: 185344119

Característica

Interfone
Banheiro social
Cozinha
Churrasqueira
Gás individual
Elevador
Espera para split
Armário cozinha
Móveis planejados
Elevador
Espera para split
Administradora
Área de serviço
Sala de estar
Sala de jantar
Acessibilidade para PCD
Hidrômetro individual
Sacada
Armário embutido
Ar condicionado
Janela grande
Hidrômetro individual
Gás central
Escada

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Foto do corretor Marilise Da Silva
Marilise Da Silva Corretor (a) Responsável CRECI: 72165
E

ste imóvel residencial, desocupado e semimobiliado, oferece conforto e comodidade. Com 2 quartos, sendo 1 suíte, e 2 banheiros, está localizado em um bairro tranquilo de São Cristóvão, Lajeado, Rio Grande do Sul. Além disso, possui 1 vaga de garagem.

O condomínio inclui elevador, hidrômetro individual, espera para split, gás central, administradora e escada.

Com uma área de lazer completa, o apartamento conta com gás individual, sacada, área de serviço, banheiro social, cozinha, armário embutido, armário de cozinha, interfone, churrasqueira, ar condicionado, sala de estar, sala de jantar, móveis planejados e acessibilidade para PCD, além de janelas amplas.

Este imóvel é uma oportunidade única para quem busca conforto, praticidade e qualidade de vida. Entre em contato conosco para agendar uma visita e conhecer mais sobre essa incrível oportunidade de moradia!

DESCRIÇÃO

DÚVIDAS FREQUENTES DOS COMPRADORES

Tudo depende da renda bruta total familiar. Quanto maior ela for, maior será o valor que o banco libera para o seu financiamento. Essa correlação existe por força de lei, que permite um comprometimento de até 30% da renda bruta total familiar em uma parcela de financiamento. Isso é padrão em toda imobiliária, pois é o sistema do banco que gera automaticamente o valor da entrada, taxa de juros, parcela e o máximo que pode ser financiado.

É a sua renda bruta somada à renda bruta de quem irá residir no imóvel com você (cônjuge, irmão, pai, mãe, etc).

O jeito mais fácil de descobrir isso é conversar com a gente e fazer uma simulação de financiamento. É sem nenhum compromisso de compra, totalmente grátis, fácil e rápido.

Você pode financiar um imóvel novo, usado, terreno + construção, somente terreno ou construção em terreno próprio. É importante notar que algumas dessas modalidades não oferecem subsídio e que as taxas de juros podem variar conforme o seu relacionamento com o banco e a sua renda.

Se você financiou um imóvel no passado e terminou de pagar ele, sim, você pode encaminhar um novo financiamento sem nenhum problema.

Não, isso não é mais permitido. Atualmente, só é autorizado ter um financiamento ativo por CPF. Se você deseja fazer mais um financiamento, é necessário quitar o anterior primeiro.

• Documento pessoal: identidade, CPF ou CNH;
• Comprovante de estado civil atualizado;
• Comprovante de endereço;
• Comprovante de renda: folha de pagamento, declaração de imposto de renda do último ano, notas do bloco de produtor rural dos últimos 12 meses ou outro;
• Carteira de trabalho.

Se você for casado ou estiver em união estável, também é necessário trazer os documentos do seu companheiro. Seu CPF precisa estar regular para encaminhar seu financiamento. Em casos específicos, documentos extras podem ser solicitados pelo banco.

Sim, você pode. O imóvel que possui financiamento ativo fica alienado ao banco até a sua quitação. Não é possível transferir o financiamento e nem o imóvel para um novo comprador até ele estar quitado, mas isso não impede o negócio. O novo interessado no imóvel pode comprá-lo à vista ou fazer um novo financiamento – com uma nova análise de perfil, renda, idade e outros fatores. Após a aprovação, é gerado um novo contrato de financiamento, e este deverá ser levado ao Registro de Imóveis para averbação da nova alienação fiduciária. Você receberá a diferença entre o valor de quitação do antigo financiamento (o que faltava para pagar) e o valor de venda do imóvel.

Sim, pode. O uso do FGTS para comprar o imóvel é permitido para compor o valor de entrada.

Sim, pode. Atualmente, a legislação permite que isso seja feito a cada 12 meses. Para poder usar o benefício, é preciso respeitar 4 exigências:

• Ter 3 anos de trabalho somados no FGTS, seguidos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
• Não ter outro financiamento habitacional ativo;
• Não ser dono de imóvel no município onde mora ou trabalha;
• O imóvel comprado com esse recurso deve ser destinado para a sua moradia.

Sim, você pode fazer isso para terminar de pagar mais cedo. Atualmente a legislação permite que isso seja feito somente a cada 2 anos.

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