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Casa A Venda No Centro De Venâncio Aires

Centro | Venâncio Aires

Preço de venda:
R$ 790.000,00

2 Dormitórios 2 Banheiros 2 Vagas Área privativa: 144m²
Código: 185344132

Característica

Antena TV
Árvores frutíferas
Coleta seletiva de lixo
Varanda
Cozinha grande
Armário cozinha
Lavanderia
Portão eletrônico
Pátio
Ar condicionado
Cerca elétrica
Cozinha gourmet
Lavabo
Churrasqueira
Cozinha
Muro
Sala de estar

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Foto do corretor Adriano Sehn
Adriano Sehn Corretor (a) Responsável CRECI: 57565
E

m busca de um lar aconchegante e cheio de comodidades? Então você precisa conhecer esta casa incrível! Localizada no coração de Venâncio Aires, esta casa residencial semimobiliada possui 2 quartos, 2 banheiros e 2 vagas de garagem. Além disso, conta com uma varanda charmosa, lavabo, cozinha com armários planejados, e um pátio perfeito para momentos de lazer e churrascos em família.

Esta casa é o lugar ideal para quem busca tranquilidade, conforto e praticidade. Não perca a oportunidade de fazer deste imóvel o seu novo lar! Agende uma visita e venha se encantar.

DESCRIÇÃO

DÚVIDAS FREQUENTES DOS COMPRADORES

Tudo depende da renda bruta total familiar. Quanto maior ela for, maior será o valor que o banco libera para o seu financiamento. Essa correlação existe por força de lei, que permite um comprometimento de até 30% da renda bruta total familiar em uma parcela de financiamento. Isso é padrão em toda imobiliária, pois é o sistema do banco que gera automaticamente o valor da entrada, taxa de juros, parcela e o máximo que pode ser financiado.

É a sua renda bruta somada à renda bruta de quem irá residir no imóvel com você (cônjuge, irmão, pai, mãe, etc).

O jeito mais fácil de descobrir isso é conversar com a gente e fazer uma simulação de financiamento. É sem nenhum compromisso de compra, totalmente grátis, fácil e rápido.

Você pode financiar um imóvel novo, usado, terreno + construção, somente terreno ou construção em terreno próprio. É importante notar que algumas dessas modalidades não oferecem subsídio e que as taxas de juros podem variar conforme o seu relacionamento com o banco e a sua renda.

Se você financiou um imóvel no passado e terminou de pagar ele, sim, você pode encaminhar um novo financiamento sem nenhum problema.

Não, isso não é mais permitido. Atualmente, só é autorizado ter um financiamento ativo por CPF. Se você deseja fazer mais um financiamento, é necessário quitar o anterior primeiro.

• Documento pessoal: identidade, CPF ou CNH;
• Comprovante de estado civil atualizado;
• Comprovante de endereço;
• Comprovante de renda: folha de pagamento, declaração de imposto de renda do último ano, notas do bloco de produtor rural dos últimos 12 meses ou outro;
• Carteira de trabalho.

Se você for casado ou estiver em união estável, também é necessário trazer os documentos do seu companheiro. Seu CPF precisa estar regular para encaminhar seu financiamento. Em casos específicos, documentos extras podem ser solicitados pelo banco.

Sim, você pode. O imóvel que possui financiamento ativo fica alienado ao banco até a sua quitação. Não é possível transferir o financiamento e nem o imóvel para um novo comprador até ele estar quitado, mas isso não impede o negócio. O novo interessado no imóvel pode comprá-lo à vista ou fazer um novo financiamento – com uma nova análise de perfil, renda, idade e outros fatores. Após a aprovação, é gerado um novo contrato de financiamento, e este deverá ser levado ao Registro de Imóveis para averbação da nova alienação fiduciária. Você receberá a diferença entre o valor de quitação do antigo financiamento (o que faltava para pagar) e o valor de venda do imóvel.

Sim, pode. O uso do FGTS para comprar o imóvel é permitido para compor o valor de entrada.

Sim, pode. Atualmente, a legislação permite que isso seja feito a cada 12 meses. Para poder usar o benefício, é preciso respeitar 4 exigências:

• Ter 3 anos de trabalho somados no FGTS, seguidos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
• Não ter outro financiamento habitacional ativo;
• Não ser dono de imóvel no município onde mora ou trabalha;
• O imóvel comprado com esse recurso deve ser destinado para a sua moradia.

Sim, você pode fazer isso para terminar de pagar mais cedo. Atualmente a legislação permite que isso seja feito somente a cada 2 anos.

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