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Kappel Imóveis

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1 Vaga
2 Dormitórios
1 Banheiros
98m² Área Privativa
O que você vai encontrar nesse imóvel
  • check_circle Área de serviço
  • check_circle Lavabo
  • check_circle Churrasqueira
  • check_circle Pátio
Sobre esse imóvel

Sobrado De 02 Dormitórios A Venda No Bairro Jardim Do Cedro- Lajeado-rs

Seja bem-vindo ao seu novo lar! Este encantador sobrado, localizado no bairro Jardim do Cedro, em Lajeado, está disponível para venda. Com 2 quartos, 1 banheiro, e 1 vaga de garagem, esta residência desocupada é perfeita para quem busca conforto e praticidade.

Além disso, o imóvel é financiável pelo MCMV, tornando o processo de aquisição ainda mais acessível. Com uma área de serviço, banheiro social, lavabo, cozinha, churrasqueira, pátio e sala de jantar, esta propriedade oferece todas as comodidades que você e sua família merecem.

A localização privilegiada e a atmosfera acolhedora tornam este sobrado uma oportunidade única. Não perca a chance de adquirir este imóvel por apenas R$ 350.000,00. Agende uma visita e venha conhecer de perto todos os detalhes que fazem deste lugar o lar dos seus sonhos.

Entre em contato conosco para mais informações e para agendar uma visita. Não deixe essa oportunidade passar, estamos ansiosos para ajudá-lo a encontrar o lar perfeito!

Cidade: Lajeado
Bairro: Jardim do Cedro
Tipo do imóvel: Sobrado

Financiamento MCMV
R$ 350.000,00 Sobrado De 02 Dormitórios A Venda No Bairro Jardim Do Cedro- Lajeado-rs COD 185344862
location_on Lajeado
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Perguntas Frequentes

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Tudo depende da renda bruta total familiar. Quanto maior ela for, maior será o valor que o banco libera para o seu financiamento. Essa correlação existe por força de lei, que permite um comprometimento de até 30% da renda bruta total familiar em uma parcela de financiamento. Isso é padrão em toda imobiliária, pois é o sistema do banco que gera automaticamente o valor da entrada, taxa de juros, parcela e o máximo que pode ser financiado.

É a sua renda bruta somada à renda bruta de quem irá residir no imóvel com você (cônjuge, irmão, pai, mãe, etc).

O jeito mais fácil de descobrir isso é conversar com a gente e fazer uma simulação de financiamento. É sem nenhum compromisso de compra, totalmente grátis, fácil e rápido.

Você pode financiar um imóvel novo, usado, terreno + construção, somente terreno ou construção em terreno próprio. É importante notar que algumas dessas modalidades não oferecem subsídio e que as taxas de juros podem variar conforme o seu relacionamento com o banco e a sua renda.

Se você financiou um imóvel no passado e terminou de pagar ele, sim, você pode encaminhar um novo financiamento sem nenhum problema.

Não, isso não é mais permitido. Atualmente, só é autorizado ter um financiamento ativo por CPF. Se você deseja fazer mais um financiamento, é necessário quitar o anterior primeiro.

• Documento pessoal: identidade, CPF ou CNH;
• Comprovante de estado civil atualizado;
• Comprovante de endereço;
• Comprovante de renda: folha de pagamento, declaração de imposto de renda do último ano, notas do bloco de produtor rural dos últimos 12 meses ou outro;
• Carteira de trabalho.

Se você for casado ou estiver em união estável, também é necessário trazer os documentos do seu companheiro. Seu CPF precisa estar regular para encaminhar seu financiamento. Em casos específicos, documentos extras podem ser solicitados pelo banco.

Sim, você pode. O imóvel que possui financiamento ativo fica alienado ao banco até a sua quitação. Não é possível transferir o financiamento e nem o imóvel para um novo comprador até ele estar quitado, mas isso não impede o negócio. O novo interessado no imóvel pode comprá-lo à vista ou fazer um novo financiamento – com uma nova análise de perfil, renda, idade e outros fatores. Após a aprovação, é gerado um novo contrato de financiamento, e este deverá ser levado ao Registro de Imóveis para averbação da nova alienação fiduciária. Você receberá a diferença entre o valor de quitação do antigo financiamento (o que faltava para pagar) e o valor de venda do imóvel.

Sim, pode. O uso do FGTS para comprar o imóvel é permitido para compor o valor de entrada.

Sim, pode. Atualmente, a legislação permite que isso seja feito a cada 12 meses. Para poder usar o benefício, é preciso respeitar 4 exigências:

• Ter 3 anos de trabalho somados no FGTS, seguidos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
• Não ter outro financiamento habitacional ativo;
• Não ser dono de imóvel no município onde mora ou trabalha;
• O imóvel comprado com esse recurso deve ser destinado para a sua moradia.

Sim, você pode fazer isso para terminar de pagar mais cedo. Atualmente a legislação permite que isso seja feito somente a cada 2 anos.

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