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Kappel Imóveis

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2 Vagas
3 Dormitórios
1 Suítes
2 Banheiros
192m² Área Privativa
O que você vai encontrar nesse imóvel
  • check_circle Portão eletrônico
  • check_circle Área de serviço
  • check_circle Lavabo
  • check_circle Churrasqueira
  • check_circle Piscina
  • check_circle Pátio
  • check_circle Ar condicionado
Sobre esse imóvel

Casa De 3 Dormitórios A Venda No Bairro São Cristóvão- Lajeado-rs

Em busca de uma casa espaçosa e confortável? Apresentamos esta bela residência semimobiliada, localizada no bairro São Cristóvão, na encantadora cidade de Lajeado, no estado do Rio Grande do Sul. Com 3 quartos, sendo 1 suíte, e 2 banheiros, este imóvel oferece o ambiente perfeito para a sua família.

Além disso, conta com uma área de serviço, lavabo, cozinha com armários planejados, e uma encantadora sala de estar. O pátio espaçoso, com churrasqueira e piscina, é ideal para momentos de lazer e entretenimento. Com 2 vagas de garagem, portão eletrônico e acesso asfaltado, garante praticidade e segurança para a sua rotina.

Com a conveniência do ar condicionado e móveis planejados, esta casa proporciona conforto e praticidade. O imóvel está disponível para Venda por R$ 1.590.000,00.

Não perca a oportunidade de adquirir este lar acolhedor. Agende uma visita e venha conhecer de perto todos os encantos desta residência. Entre em contato para mais informações e para agendar uma visita. Estamos à disposição para atendê-lo e auxiliá-lo em sua busca pelo imóvel dos seus sonhos.

Cidade: Lajeado
Bairro: São Cristóvão
Tipo do imóvel: Casa

R$ 1.590.000,00 Casa De 3 Dormitórios A Venda No Bairro São Cristóvão- Lajeado-rs COD 185344882
location_on Lajeado
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Perguntas Frequentes

Estamos aqui para garantir que você tenha todas as
informações necessárias para um atendimento de qualidade.

Tudo depende da renda bruta total familiar. Quanto maior ela for, maior será o valor que o banco libera para o seu financiamento. Essa correlação existe por força de lei, que permite um comprometimento de até 30% da renda bruta total familiar em uma parcela de financiamento. Isso é padrão em toda imobiliária, pois é o sistema do banco que gera automaticamente o valor da entrada, taxa de juros, parcela e o máximo que pode ser financiado.

É a sua renda bruta somada à renda bruta de quem irá residir no imóvel com você (cônjuge, irmão, pai, mãe, etc).

O jeito mais fácil de descobrir isso é conversar com a gente e fazer uma simulação de financiamento. É sem nenhum compromisso de compra, totalmente grátis, fácil e rápido.

Você pode financiar um imóvel novo, usado, terreno + construção, somente terreno ou construção em terreno próprio. É importante notar que algumas dessas modalidades não oferecem subsídio e que as taxas de juros podem variar conforme o seu relacionamento com o banco e a sua renda.

Se você financiou um imóvel no passado e terminou de pagar ele, sim, você pode encaminhar um novo financiamento sem nenhum problema.

Não, isso não é mais permitido. Atualmente, só é autorizado ter um financiamento ativo por CPF. Se você deseja fazer mais um financiamento, é necessário quitar o anterior primeiro.

• Documento pessoal: identidade, CPF ou CNH;
• Comprovante de estado civil atualizado;
• Comprovante de endereço;
• Comprovante de renda: folha de pagamento, declaração de imposto de renda do último ano, notas do bloco de produtor rural dos últimos 12 meses ou outro;
• Carteira de trabalho.

Se você for casado ou estiver em união estável, também é necessário trazer os documentos do seu companheiro. Seu CPF precisa estar regular para encaminhar seu financiamento. Em casos específicos, documentos extras podem ser solicitados pelo banco.

Sim, você pode. O imóvel que possui financiamento ativo fica alienado ao banco até a sua quitação. Não é possível transferir o financiamento e nem o imóvel para um novo comprador até ele estar quitado, mas isso não impede o negócio. O novo interessado no imóvel pode comprá-lo à vista ou fazer um novo financiamento – com uma nova análise de perfil, renda, idade e outros fatores. Após a aprovação, é gerado um novo contrato de financiamento, e este deverá ser levado ao Registro de Imóveis para averbação da nova alienação fiduciária. Você receberá a diferença entre o valor de quitação do antigo financiamento (o que faltava para pagar) e o valor de venda do imóvel.

Sim, pode. O uso do FGTS para comprar o imóvel é permitido para compor o valor de entrada.

Sim, pode. Atualmente, a legislação permite que isso seja feito a cada 12 meses. Para poder usar o benefício, é preciso respeitar 4 exigências:

• Ter 3 anos de trabalho somados no FGTS, seguidos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
• Não ter outro financiamento habitacional ativo;
• Não ser dono de imóvel no município onde mora ou trabalha;
• O imóvel comprado com esse recurso deve ser destinado para a sua moradia.

Sim, você pode fazer isso para terminar de pagar mais cedo. Atualmente a legislação permite que isso seja feito somente a cada 2 anos.

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