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Apartamento De 2 Dormitórios à Venda No Bairro Florestal

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map Mapa
1 Vaga
2 Dormitórios
1 Banheiros
86.47m² Área Construída Total
86.47m² Área Privativa
O que você vai encontrar nesse imóvel
  • check_circle Sacada
  • check_circle Churrasqueira
Sobre esse imóvel

Apartamento De 2 Dormitórios à Venda No Bairro Florestal

OPORTUNIDADE ÚNICA NO BAIRRO FLORESTAL!

Você está em busca do lar dos seus sonhos? Então não pode perder essa chance incrível! Apresentamos um apartamento desocupado, prontinho para você se mudar, localizado no charmoso bairro Florestal, em Lajeado - RS. Com 2 quartos aconchegantes, 1 banheiro social e uma vaga de garagem, esse imóvel é perfeito para quem busca conforto e praticidade.

Imagine-se desfrutando de momentos especiais na sacada, fazendo aquele churrasco com amigos na churrasqueira ou relaxando na sala de estar após um longo dia. A cozinha é ideal para preparar suas receitas favoritas e a sala de jantar é o espaço perfeito para reunir a família. E não esqueça da lavanderia, que traz mais comodidade para o seu dia a dia!

Não perca tempo, essa é a sua chance de viver em um lugar que combina qualidade de vida e uma localização privilegiada. Entre em contato agora mesmo e agende sua visita!

Cidade: Lajeado
Bairro: Florestal (Centro)
Tipo do imóvel: Apartamento

R$ 329.000,00 Apartamento De 2 Dormitórios à Venda No Bairro Florestal COD 1853450209
location_on Lajeado
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Perguntas Frequentes

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informações necessárias para um atendimento de qualidade.

Tudo depende da renda bruta total familiar. Quanto maior ela for, maior será o valor que o banco libera para o seu financiamento. Essa correlação existe por força de lei, que permite um comprometimento de até 30% da renda bruta total familiar em uma parcela de financiamento. Isso é padrão em toda imobiliária, pois é o sistema do banco que gera automaticamente o valor da entrada, taxa de juros, parcela e o máximo que pode ser financiado.

É a sua renda bruta somada à renda bruta de quem irá residir no imóvel com você (cônjuge, irmão, pai, mãe, etc).

O jeito mais fácil de descobrir isso é conversar com a gente e fazer uma simulação de financiamento. É sem nenhum compromisso de compra, totalmente grátis, fácil e rápido.

Você pode financiar um imóvel novo, usado, terreno + construção, somente terreno ou construção em terreno próprio. É importante notar que algumas dessas modalidades não oferecem subsídio e que as taxas de juros podem variar conforme o seu relacionamento com o banco e a sua renda.

Se você financiou um imóvel no passado e terminou de pagar ele, sim, você pode encaminhar um novo financiamento sem nenhum problema.

Não, isso não é mais permitido. Atualmente, só é autorizado ter um financiamento ativo por CPF. Se você deseja fazer mais um financiamento, é necessário quitar o anterior primeiro.

• Documento pessoal: identidade, CPF ou CNH;
• Comprovante de estado civil atualizado;
• Comprovante de endereço;
• Comprovante de renda: folha de pagamento, declaração de imposto de renda do último ano, notas do bloco de produtor rural dos últimos 12 meses ou outro;
• Carteira de trabalho.

Se você for casado ou estiver em união estável, também é necessário trazer os documentos do seu companheiro. Seu CPF precisa estar regular para encaminhar seu financiamento. Em casos específicos, documentos extras podem ser solicitados pelo banco.

Sim, você pode. O imóvel que possui financiamento ativo fica alienado ao banco até a sua quitação. Não é possível transferir o financiamento e nem o imóvel para um novo comprador até ele estar quitado, mas isso não impede o negócio. O novo interessado no imóvel pode comprá-lo à vista ou fazer um novo financiamento – com uma nova análise de perfil, renda, idade e outros fatores. Após a aprovação, é gerado um novo contrato de financiamento, e este deverá ser levado ao Registro de Imóveis para averbação da nova alienação fiduciária. Você receberá a diferença entre o valor de quitação do antigo financiamento (o que faltava para pagar) e o valor de venda do imóvel.

Sim, pode. O uso do FGTS para comprar o imóvel é permitido para compor o valor de entrada.

Sim, pode. Atualmente, a legislação permite que isso seja feito a cada 12 meses. Para poder usar o benefício, é preciso respeitar 4 exigências:

• Ter 3 anos de trabalho somados no FGTS, seguidos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
• Não ter outro financiamento habitacional ativo;
• Não ser dono de imóvel no município onde mora ou trabalha;
• O imóvel comprado com esse recurso deve ser destinado para a sua moradia.

Sim, você pode fazer isso para terminar de pagar mais cedo. Atualmente a legislação permite que isso seja feito somente a cada 2 anos.

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