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Desde 1976, juntos.

Sobrado 3 Dormitórios Em Carneiros

Carneiros | Lajeado

Preço de venda:
R$ 680.000,00
R$ 490.000,00

Preço de locação:
R$ 3.060,00

3 Dormitórios (1Suite) 2 Banheiros 2 Vagas Área privativa: 158.59m² Área total: 171.09m²
Código: 905364

Característica

Area Servico
Banheiro Social
Cozinha
Lareira
Patio
Sala Estar
Suite Master
Gas Central
Armario Embutido
Churrasqueira
Espera Split
Lavabo
Piscina
Sala Jantar
Aquecimento Central
Porteiro Eletronico

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Foto do corretor Greice Helena Gehl
Greice Helena Gehl Atendente Responsável
+
L

indo sobrado semimobiliado localizado no bairro Carneiros em Lajeado.

O sobrado que dispõe de:

- 3 dormitórios, sendo um master com suíte e sacada;

- 2 Vagas de estacionamento coberto, mais dois no acesso;

- Amplas salas de estar e jantar integradas com a cozinha e churrasqueira;

- Lavanderia separada e com ventilação externa;

- Lavabo;

- Amplo pátio;

- Piscina;

- Pisos porcelanato e vinílico;

- Projeto contemporâneo e diferenciado em terreno amplo;

- Esperas: gás central, água quente, ar condicionado;

- Lareira.

COTA 33M

DESCRIÇÃO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LOCAÇÃO

Foto ilustrativa do documento Documentos para alugar
Documentos para alugar Ver mais

DÚVIDAS FREQUENTES DOS COMPRADORES

Tudo depende da renda bruta total familiar. Quanto maior ela for, maior será o valor que o banco libera para o seu financiamento. Essa correlação existe por força de lei, que permite um comprometimento de até 30% da renda bruta total familiar em uma parcela de financiamento. Isso é padrão em toda imobiliária, pois é o sistema do banco que gera automaticamente o valor da entrada, taxa de juros, parcela e o máximo que pode ser financiado.

É a sua renda bruta somada à renda bruta de quem irá residir no imóvel com você (cônjuge, irmão, pai, mãe, etc).

O jeito mais fácil de descobrir isso é conversar com a gente e fazer uma simulação de financiamento. É sem nenhum compromisso de compra, totalmente grátis, fácil e rápido.

Você pode financiar um imóvel novo, usado, terreno + construção, somente terreno ou construção em terreno próprio. É importante notar que algumas dessas modalidades não oferecem subsídio e que as taxas de juros podem variar conforme o seu relacionamento com o banco e a sua renda.

Se você financiou um imóvel no passado e terminou de pagar ele, sim, você pode encaminhar um novo financiamento sem nenhum problema.

Não, isso não é mais permitido. Atualmente, só é autorizado ter um financiamento ativo por CPF. Se você deseja fazer mais um financiamento, é necessário quitar o anterior primeiro.

• Documento pessoal: identidade, CPF ou CNH;
• Comprovante de estado civil atualizado;
• Comprovante de endereço;
• Comprovante de renda: folha de pagamento, declaração de imposto de renda do último ano, notas do bloco de produtor rural dos últimos 12 meses ou outro;
• Carteira de trabalho.

Se você for casado ou estiver em união estável, também é necessário trazer os documentos do seu companheiro. Seu CPF precisa estar regular para encaminhar seu financiamento. Em casos específicos, documentos extras podem ser solicitados pelo banco.

Sim, você pode. O imóvel que possui financiamento ativo fica alienado ao banco até a sua quitação. Não é possível transferir o financiamento e nem o imóvel para um novo comprador até ele estar quitado, mas isso não impede o negócio. O novo interessado no imóvel pode comprá-lo à vista ou fazer um novo financiamento – com uma nova análise de perfil, renda, idade e outros fatores. Após a aprovação, é gerado um novo contrato de financiamento, e este deverá ser levado ao Registro de Imóveis para averbação da nova alienação fiduciária. Você receberá a diferença entre o valor de quitação do antigo financiamento (o que faltava para pagar) e o valor de venda do imóvel.

Sim, pode. O uso do FGTS para comprar o imóvel é permitido para compor o valor de entrada.

Sim, pode. Atualmente, a legislação permite que isso seja feito a cada 12 meses. Para poder usar o benefício, é preciso respeitar 4 exigências:

• Ter 3 anos de trabalho somados no FGTS, seguidos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
• Não ter outro financiamento habitacional ativo;
• Não ser dono de imóvel no município onde mora ou trabalha;
• O imóvel comprado com esse recurso deve ser destinado para a sua moradia.

Sim, você pode fazer isso para terminar de pagar mais cedo. Atualmente a legislação permite que isso seja feito somente a cada 2 anos.

Quando você estiver de posse do contrato de locação assinado, é obrigatório fazer a transferência da luz e da água (se houver). Para isso, vá até a RGE ou Certel e CORSAN (ou a distribuidora de energia e água da região onde você alugou) e solicite a mudança das titularidades para o nome da empresa. A transferência é gratuita.

Se você estiver alugando um imóvel em condomínio (seja comercial ou residencial), é necessário verificar as regras estabelecidas pelo prédio quanto a dias e horários permitidos para mudança antes de fazê-la, evitando multa condominial pelo descumprimento das mesmas. Em caso de dúvidas, procure o síndico.

• Se o imóvel for em condomínio, leia o regimento interno do condomínio para saber os deveres do inquilino no prédio;

• Troque os segredos das fechaduras do imóvel, garantindo maior segurança;

• Abra o (s) registro (s) de água e ligue a chave geral de energia dentro do imóvel (o conhecido disjuntor);
• Verifique se o relatório da vistoria de entrada está de acordo com o estado em que você encontrou o imóvel. Toda discordância encontrada deve ser relatada por escrito e entregue na imobiliária por você, locatário;

• Teste todos os itens presentes: tomadas, válvulas de descarga, fechaduras, torneiras, chuveiros, banheira, lareira, piscina e churrasqueira. Se você encontrar algum defeito ou problema, avise à imobiliária imediatamente.

Todo problema ou imprevisto que exija manutenção no imóvel deverá ser comunicado à imobiliária antes da sua execução, a fim de verificar se o reparo é dever do inquilino ou do proprietário – em caso de descumprimento, você corre o risco de não ser indenizado pelas manutenções. Fone Venâncio Aires: (51) 3741-1713. Fone Lajeado: (51) 3714-1713.

Antes de fazer todos os tipos de reformas ou benfeitorias no imóvel, consulte a imobiliária, uma vez que uma vez que se faz necessária a prévia autorização do proprietário e/ou do condomínio. Conforme nosso contrato de locação indica, toda benfeitoria realizada no imóvel ficará nele sem que o inquilino seja ressarcido (exceto em caso de acordo prévio entre ele e o proprietário do imóvel).

Observe atentamente o dia correto do vencimento do aluguel em cada mês no boleto que será enviado com antecedência ao seu e-mail. Por padrão, os boletos vencem no 5º dia útil de cada mês. É possível pagá-lo em qualquer agência bancária, lotérica, ou no aplicativo do seu banco. Pagamentos feitos após a data de vencimento terão juros e multa.

Alguns proprietários cobram e outros não (você será informado disso no momento da assinatura do contrato). Se o proprietário cobrar, serão enviados por padrão via e-mail, de forma parcelada ao longo do ano, junto ao vencimento do seu aluguel. Se você deseja pagar o IPTU em cota única, por favor, comunique a imobiliária no início de cada ano (em janeiro).

Se o imóvel for situado em condomínio, a taxa condominial é cobrada em uma data diferente do seu aluguel, em boleto separado. Já o valor mensal do seguro incêndio (que é obrigatório e calculado por uma seguradora terceirizada) virá sempre e necessariamente somado ao seu aluguel, no mesmo boleto.

Em outras palavras: se o imóvel for em condomínio, você receberá 2 boletos. Um deles referente ao valor do condomínio (enviado pela administradora predial), e o outro referente ao seu aluguel + seguro incêndio e/ou taxas de IPTU e seguro fiança (enviado pela imobiliária). Se não for em condomínio você receberá, apenas 1 boleto.

O reajuste do preço do aluguel é feito anualmente, repassando a correção do índice de referência que consta no seu contrato (IGPM, INPC, IPCA ou outro).

Antes de desocupar o imóvel, verifique a vigência do seu contrato de aluguel; analise a multa contratual e a multa para desocupação antes do término. O aviso de desocupação pode ser feito tanto pessoalmente quanto por telefone, desde que respeite os 30 dias de antecedência. No ato da desocupação do imóvel, é necessário quitar a sua luz junto à RGE e a água junto à CORSAN (ou a distribuidora de energia e água da região onde você alugou). Além disso, você deverá fazer as reformas, reparos ou pinturas necessárias para entregar o imóvel no mesmo estado em que se encontrava na sua vistoria de entrada. Por último, é preciso entregar as chaves e controles eletrônicos (se houver) na imobiliária.

Se você estiver alugando um imóvel comercial, verifique na prefeitura municipal se a atividade que você pretende executar no imóvel possui viabilidade. Se possuir, verifique também junto ao proprietário se já há PPCI para o imóvel nessa atividade. Para dúvidas adicionais, procure o Engenheiro de Projeto.

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